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Confira pílulas de conhecimento previdenciário


Alterações no requerimento do auxílio doença MP 1.113/2022


A mais nova mudança nas regras da previdência foi feita pela medida provisória 1.113 de 20 de abril que mudou o nome de auxílio doença para benefício por incapacidade temporária. Não foi somente o nome que mudou: a nova regra prevê que não será mais necessário a avaliação médica pericial do INSS para garantia do benefício, agora o benefício poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a doença do segurado. Não se trata propriamente de uma inovação, pois essa regra vigeu temporariamente no auge da pandemia, momento em que o isolamento social se fez necessário. Sendo assim, para a concessão do benefício por incapacidade temporária, poderá o segurado montar o dossiê com os laudos médicos e tramitar pelo site do INSS na aba “MEU INSS” e acompanhar o processo.


Aposentado por invalidez tem direito de adicional de 25%


Pouco se fala, mas o aposentado por invalidez que comprovar a necessidade de auxílio de terceiros para realização das tarefas básicas e diárias, pode fazer a solicitação do acréscimo no site do INSS na aba “MEU INSS” de acréscimo de 25%. O Decreto nº 3.048/1999 relaciona as moléstias que dão direito ao acréscimo de 25% para o aposentado, a saber:

• Cegueira total;

• Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;

• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

• Alteração das faculdades mentais com grave pe

• Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


Vale destacar, que a relação supramencionada não é taxativa, ou seja, existem outras doenças que podem acarretar a necessidade de auxílio de terceiro e se demonstrado também fará jus ao acréscimo de 25% sobre a aposentadoria. Reclamar seu direito é acima de tudo um ato de cidadania!


Felipe Pires Queiroz OAB/RJ 183368

Rua Barata Ribeiro, 370 sala 305 - Copacabana Mall

WhatsApp: (21) 98236-3474


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