Informe publicitário
Em razão da proximidade das compras natalinas faremos nossa primeira edição de conteúdo com base nos direitos do consumidor. Infelizmente, sabemos que existem algumas empresas que não procedem conforme a legislação consumerista e outras que só existem para aplicar golpes e, por este motivo, faremos uma exposição dos principais direitos que todo o consumidor tem, mas alguns não sabem da sua existência, bem como alguns alertas para compras on line, modalidade que só vem crescendo.
Como já dito, a nossa intenção não é produzir artigo jurídico científico, mas sim, passar informação inteligível aos nossos leitores e que esses possam utilizar esse conhecimento no dia a dia. Abaixo, seguem alguns direitos que o consumidor pode exercer:
Venda casada
Quando o consumidor for pedir um empréstimo e o gerente exigir que se contrate um seguro ou título de capitalização o consumidor tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório. Assim como, a proibição de entrada de alimentos e bebidas no cinema, o que também se configura venda casada.
Compra fracionada
Nenhum consumidor é obrigado a levar um fardo/pacote inteiro de um determinado produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
Produtos com preços diferentes
Havendo produtos iguais, mas com valores diferentes marcados, o menor deve prevalecer. Entretanto, se não houver marcação de preço, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça
Cartão bloqueado
Se seu cartão de crédito foi bloqueado por falha na operação ou fraude, a responsável pela remissão é a administradora/institituição financeira, não podendo ser repassado o custo ao consumidor.
Queda de energia
Os danos causados pela queda de energia são de responsabilidade da concessionária de energia.
Suspensão temporária de luz, água e TV por assinatura
Quem for viajar ou por algum motivo for ficar por um período longo, pode pedir a suspensão temporária de serviço de TV por assinatura, telefone fixo, luz e água. O consumidor pode ficar de 30 a 120 dias com o serviço suspenso.
Bloqueio das ligações
de telemarketing
Alguns Procons e órgãos estatais tem o serviço de bloqueio de ligação de telemarketing, basta entrar no site e cadastrar o número telefônico. No Rio de Janeiro, pode ser feito por meio do site: https://carioca.rio/servicos/bloqueio-de-ligacoes-de-telemarketing-no-municipio-do-rio-de-janeiro/
Desistência de compras à distância
Se realizou compra pela internet, aplicativo ou telefone, ou seja, fora do espaço físico da loja, o consumidor tem 7 dias para desistência da compra.
Prioridade do idoso no serviço de delivery
O idoso morador do Rio de Janeiro tem direito a prioridade do serviço de delivery, em razão da lei estadual 8.807/20. Sendo assim, no ato da compra informe a loja e/ou o fornecedor da sua prioridade.
Viagem gratuita de idoso
O estatuto do Idoso prevê que pessoas a partir de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos tem direito a viajar de graça.
Cadastro de inadimplente
Caso seja incluído indevidamente nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA), a empresa que solicitou pode ser responsabilizada por danos morais e materiais sofridos pelo consumidor. Vale ressaltar, que se a empresa inscreveu o consumidor de forma correta nos cadastros, o nome do consumidor só poderá ficar nos cadastros pelo prazo de cinco anos.
Conta bancária sem tarifa
O consumidor pode solicitar a instituição financeira uma conta bancária somente com serviços essenciais, sem custo tarifário.
Fila de banco demorada
A lei municipal do Rio de Janeiro 5.254/11 regulamenta prazo máximo de quinze minutos em dias normais e trinta minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados para o consumidor aguardar na fila de banco, sob pena de pagamento de indenização caso ultrapasse o tempo estabelecido em lei.
Produto com garantia
O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável.
Produto essencial
Produtos essenciais como fogão e geladeira o consumidor não precisam aguardar os 30 dias para o reparo. Nesses casos, é dever da empresa trocar o produto ou devolver o dinheiro imediatamente.
Encerramento de conta bancária
O consumidor pode solicitar o encerramento de conta bancária em qualquer agência bancária do banco que o consumidor é cliente.
As compras pela internet vem crescendo cada vez mais, e, por isso devemos redobrar nossa atenção a essa modalidade! Pesquise sobre a empresa que está vendendo o produto, veja se no site há o número do CNPJ, verifique se há reclamações no Procon do seu estado ou na plataforma do consumidor.gov.br. Exercer seu direito é acima de tudo um ato de cidadania! Até a próxima.
Pires Queiroz & Martins Advogados Associados
Rua Barata Ribeiro, 370 sala 305 - Copacabana Mall
WhatsApp: (21) 98236-3474
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